Ago 20

Buscamos indicações profissionais e técnicas para implantar e viabilizar um projeto de transmissão de Missas pela Internet. Ajudamos a Catedral Anglicana de São Paulo na busca de profissionais e de sugestões pertinentes à essa tarefa. Em caso positivo, por favor, nos contate pelo e-mail renato.opiceblum@opiceblum.com.br ou pelo tel. (11) 2189-0061.

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Ago 15

A palavra Bullying é originária da língua inglesa e utilizada para descrever atos de violência física, moral, sexual, verbal, psicológica e virtual, intencionais e repetidas, praticados por um ou mais indivíduos, com o objetivo de difamar, intimidar, agredir ou amedrontar alguém rotulado como “excluído” por um determinado grupo social.

A utilização de e-mails, torpedos, blogs, fotoblogs, orkut, msn, entre outros, aliados ao fato do Bully (autor das agressões) ter a possibilidade de agir anonimamente, valendo-se de nomes falsos ou nicknames, acreditando estar acobertado pelo manto da impunidade, viabilizou a incidência da prática do Cyberbullying.

Com isso, nota-se que tais ferramentas acabam sendo indevidamente utilizadas para a prática de ilícitos virtuais, difundindo intrigas, maledicências, ofensas, infringindo, portanto, direitos que estão assegurados em nossa legislação, sobretudo na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, como a honra, imagem e intimidade de outrem. 

As agressões eletrônicas na forma de mensagens de texto e a disseminação online de fofocas nos sites de relacionamento crescem de modo brutal e descontrolado. O conteúdo dessas mensagens é por vezes tão forte que uma vítima pode chegar a cometer suicídio, como ocorreu em Saint Louis, nos Estados Unidos, onde uma menina de 13 anos se suicidou após ter sido vítima de diversas mensagens cruéis enviadas por uma mulher que criou perfil falso no MySpace com a finalidade de atormentar a sua vida.

Na prática, o Cyberbullying pode ser verificado de diversas formas: no envio de um e-mail com conteúdo difamatório, na postagem de um comentário ofensivo em um site de relacionamento, como ocorre diariamente no Orkut, ou ainda no Twitter - rede social que permite que seus usuários postem atualizações e mensagens curtas, classificado, portanto, como “microblog”, permitindo que o cotidiano dos usuários sejam acompanhados por desconhecidos -­ ou ainda, através do upload de fotografias que são propositalmente adulteradas e lançadas na rede, com o claro intuito de expor suas vítimas a situações vexatórias, agravando-se ao fato de que, poderão, ainda, atrair indivíduos mal intencionados, que se utilizem delas para fins escusos e ilícitos, como a pornografia e a pedofilia.

Medidas preventivas são as melhores formas de evitar a ocorrência do Cyberbullying, que deve começar desde a orientação familiar, se estendendo até o ambiente escolar. Os jovens devem agir com a devida cautela ao se relacionarem pela Internet, devendo, estes, sopesar, especificamente as imagens e vídeos que postam no meio virtual.

A aparente sensação de anonimato, característica inerente à prática do Cyberbullying, não poderá ser incentivadora desta conduta reprimível, haja vista que o ordenamento jurídico possui dispositivos legais para combater e punir práticas ilícitas perpetradas nos meios virtuais.

Na esfera jurídica, vale destacar que as condutas praticadas pelos autores do Cyberbullying podem configurar crimes, como os previstos nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, os quais se referem aos ilícitos contra a honra, puníveis com pena de detenção. Além disso, a vítima poderá pleitear um ressarcimento cível, consistente no pagamento de uma indenização pelos danos morais sofridos.

Nesse contexto, a responsabilidade civil poderá ser estendida aos pais dos infratores, bem como aos respectivos educadores, nos moldes do artigo 932, incisos I e IV do Código Civil, além do disposto no artigo 186 do mesmo diploma legal, que, após 2002, passou a considerar o dano exclusivamente moral como ato ilícito, logo, indenizável.

Desta forma, conclui-se que o desenvolvimento tecnológico abarcado pela sociedade, decorrente da crescente utilização da tecnologia da informação, para boas e más finalidades, traz conseqüências exponenciais, na exata medida que os danos suportados pelas vítimas do Cyberbullying, além de extremamente gravosos, podem ser irreversíveis.

Contudo, cumpre ressaltar que o nosso ordenamento jurídico é plenamente capaz de punir os ilícitos praticados na Internet, lembrando que o anonimato muitas vezes induz os fraudadores a cometerem ilícitos, esquecendo-se que o meio eletrônico acaba sendo muito mais eficaz para a investigação desses ilícitos.

Renato M. S. Opice Blum, Advogado. Coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito. Sócio do www.opiceblum.com.br

Paula Velloso Baptista Lemos, Advogada. Graduada em Direito pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado. Pós-Graduanda pela PUC – Pontifícia Universidade Católica em Direito Administrativo. Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP. Associada do www.opiceblum.com.br

Juliana Gonçalves Pedreira, Advogada. Graduada em Direito pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós-Graduada na FMU em Direito Civil, Associada do www.opiceblum.com.br

 

1. http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2008/0516/mulher-e-acusada-de-levar-garota-ao-suicidio-por-golpe-no-myspace/

2. Disponível no http://twitter.com/

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Ago 11

* Autores: Rony Vainzof e Hugo Fernando Salles

   Colaboração Especial: Luana de Freitas Polastri

   Data de publicação: 09/08/08

Por não ser de essência dinâmica o Direito deve se amoldar com as exigências sociais, que emergem dos usos e costumes vividos pelo ser humano em cada período. Resta-nos, no entanto, a argüição se o ordenamento jurídico atual, mais especificamente de natureza penal, é suficiente para manutenção da ordem social em razão do surgimento de um novo bem jurídico que nasce com o avanço das novas tecnologias, qual seja, a Segurança da Informação.

Com a aprovação pelo Senado da proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), que visa regular as condutas delitivas cometidas com a utilização das novas tecnologias ou contra estas, um importante passo adiante nessa toada foi obtido, pois em suma, busca-se criminalizar condutas de grande potencial lesivo, ainda não tipificadas por nossa legislação penal.

A proposta representa um grande avanço brasileiro na prevenção e punição dos crimes tecnológicos, pois tipifica condutas como o acesso não autorizado a sistemas informatizados, inserção ou difusão de códigos maliciosos, obtenção ou transferência de informações não autorizadas, destruição, inutilização ou deterioração de dado eletrônico, dentre outros, além de prever especificamente a responsabilidade dos provedores para preservação dos registros eletrônicos aptos à identificação dos criminosos (números IP, datas e horários GMT), responsabilidade esta, em caso de descumprimento, passível de multa e ressarcimento pelos danos causados.  

Referido PLS apresenta-se em consonância com as diretrizes da Convenção do Conselho da Europa sobre Cibercrimes, celebrada há sete anos em Budapeste, que dispõe sobre a adoção de medidas dos países signatários para combater a criminalidade tecnológica. Se o Projeto for definitivamente aprovado e sancionado, nosso país poderá ser signatário desta Convenção, sem muitas restrições, em conjunto com outros 44 países.

Portanto, ainda que dificilmente a Legislação atual acompanhe os avanços tecnológicos, precisamos, no mínimo, afastar uma defasagem muito ampla, com a aprovação do Substitutivo supra, de modo que os operadores do Direito, como um todo, tenham instrumentos suficientes para continuar a combater os crimes tecnológicos.

*

Rony Vainzof é sócio do Opice Blum Advogados;

Hugo Fernando Salles é advogado do Opice Blum Advogados;

Luana de Freitas Polastri é estagiária de Direito do Opice Blum Advogados.

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Ago 05

 

 

Outras informações:

Carga horária: 4 horas/aula
Dia e Horário: Dia 14.08.08 - 08h:00/12h:00
Programação: 08h:00/08h:30 – café da manhã e primeiros debates;08h:30/10h:00 – riscos legais em TI e introdução ao PLS de Crimes Eletrônicos;

10h:00/11h:30 – as implicações jurídicas do PLS de Crimes Eletrônicos;

11h:30/12h00 – últimas considerações e debates finais.

Valor R$ 900,00 (novecentos reais)
Local Opice Blum Advogados – Alameda Joaquim Eugênio de Lima, n.º 680, 1º Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP.
Contato Juliana Vergatti –  (11) 2189-0061

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Jun 26

Escritório de advocacia com anos de sólida experiência nas principais áreas do direito, especialmente em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes, pioneiro nessas questões, também atua em mediações, arbitragens, bio-direito, contratos tecnológicos típicos, cybercrimes, entre outros com atuação em todo o território nacional e internacional mantendo correspondentes nos principais centros financeiros, como Miami e New York.

Com efetiva atuação na área de segurança da informação corporativa, conta com profissionais especializados em normativas técnicas nacionais e internacionais, inclusive realizando auditorias e desenvolvendo planejamentos estratégicos para gerenciamento de riscos relacionados à segurança da informação.

Tem participação intensiva junto à organismos institucionais, contribuindo para a evolução do direito aliado ao desenvolvimento tecnológico. Parte de seus integrantes é sócio-fundador da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, e membros da SBC (Sociedade Brasileira de Computação), dentre outras instituições.

Integram nosso quadro de profissionais, especialistas, professores universitários e palestrantes, cada qual em sua respectiva área de exercício. Com ampla experiência didática, proferem, freqüentemente, palestras, cursos e aulas no Brasil e no exterior.

A atualização é um princípio fundamental do escritório, motivo pelo qual nossos profissionais estão em constante aperfeiçoamento, acompanhando as tendências modernas da jurisprudência nacional e internacional com os mais modernos instrumentos e aplicam os conhecimentos adquiridos nos casos em que participam, o que proporciona resultados diferenciados e aprimorados.

Com clientes nos diversos setores econômicos, destacando-se, sobretudo, nos ramos da informática, tecnologia e eletrônica, o escritório pauta sua atuação nos princípios éticos e morais, o que forma a estrutura dorsal da equipe.

Nesse sentido é a proposta deste blog que visa discutir e debater temas importantes do mundo cibernético, trazer informações das mais diversas sobre tecnologia e sua aplicabilidade no Direito Brasileiro.

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