Migalhas | 31.07.2019.
No último dia 9, foi publicada a lei 13.853/19, que altera a lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A norma é originária da MP 869/18, publicada no fim do ano passado, que passou por mudanças no Congresso e ao ter dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei tem como ponto principal a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que terá natureza jurídica transitória e fiscalizará o tratamento de dados pessoais no país. No entanto, outros tópicos da norma são tema de discussão por parte de especialistas no tema.