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PublicaçõesProteção de dados

Resolução n° 19: Transferência Internacional de Dados

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados

Notícias08 out 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.

A resolução regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o apontamento dos requisitos de conformidade para legitimar a transferência internacional, definição dos procedimentos e regras para o reconhecimento da adequação de outros países ou organismos internacionais, além de disciplinar os mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais, como a possibilidade de aprovação de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais e normas corporativas globais.

Nossa equipe de Proteção de Dados preparou um material exclusivo que explora como essa nova regulamentação impactará as organizações. Descubra tudo o que você precisa saber para se adaptar a essas mudanças!

Clique aqui para ler mais

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Autor

Henrique Fabretti

Sócio(a)
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Autor

Camila de Araújo Guimarães

Advogado(a)

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