
O Opice Blum Advogados não solicita o envio de pagamento ou informações como dados pessoais e bancários por canais não oficiais. Nossas comunicações sobre faturamento, cobrança e depósitos são feitas exclusivamente por e-mail, utilizando o domínio oficial do escritório (@opiceblum.com.br) ou por ou WhatsApp, exclusivamente pelo número de nosso Customer Service (11) 91321-7033.
Se receber alguma abordagem suspeita, por favor entre em contato por e-mail com o nosso DPO: dpo@opiceblum.com.br.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
A resolução regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o apontamento dos requisitos de conformidade para legitimar a transferência internacional, definição dos procedimentos e regras para o reconhecimento da adequação de outros países ou organismos internacionais, além de disciplinar os mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais, como a possibilidade de aprovação de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais e normas corporativas globais.
Nossa equipe de Proteção de Dados preparou um material exclusivo que explora como essa nova regulamentação impactará as organizações. Descubra tudo o que você precisa saber para se adaptar a essas mudanças!