Nova nomenclatura de norma Bacen e CMN

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Por Alexandre Romão | 04.08.2020

Para atender ao Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Banco Central do Brasil (“Bacen”) anunciou, no dia 29 de julho, que fará a revisão e consolidação dos atos normativos de sua competência e também do Conselho Monetário Nacional (“CMN”).

Segundo o Bacen, o objetivo é adaptar os atos normativos ao novo padrão estabelecido pelo Decreto que, embora não preveja prazo para a transição, será já observado pelo Bacen, por conta das conclusões do grupo de trabalho designado pela Portaria 107.172/2020 e também dos apontamentos feitos pela Procuradoria Geral do Banco Central (“PGBC”), no Relatório 474/2019-BCB/PGBC.

Qual é o objetivo? 

O objetivo é simplificar as normas existentes, de forma a melhorar o seu gerenciamento, extinguir as normas obsoletas e aumentar a transparência nos órgãos e entidades do Poder Público, o que representa uma melhoria para as entidades reguladas e para os operadores do direito que lidam com a análise de tais normativos.

O que abrange? 

Com relação ao Bacen, as mudanças irão afetar as circulares, cartas circulares, atos normativos conjuntos, decisões conjuntas, regulamentos, regimentos e outros atos de caráter normativo em vigor, com exceção dos atos de efeitos concretos e dos que não contêm normas de observância obrigatória. Sendo assim, cada área do Bacen deverá apresentar proposta de revisão e consolidação, que segundo a Portaria 107.172/2020, envolverá as seguintes etapas:

  1. Triagem – com a separação das normas por macrotemas;
  2. Indicação da ordem de prioridade;
  3. Exame;
  4. Consolidação; e
  5. Submissão das normas consolidadas à autoridade competente para editar o ato.

Todas as áreas envolvidas terão a missão de aprimorar a técnica legislativa dos atos normativos, eliminando repetições, substituindo termos ultrapassados, bem como retirarando aqueles que já tenham sido revogados de forma tácita. O prazo para a publicação do resultado para primeira etapa vai até 30 de novembro de 2020 e a quinta e última etapa está prevista para terminar um ano depois.

Como será? 

A nova nomenclatura dos atos normativos deverão observar o seguinte padrão:

  1. Resoluções BCB: atos da Diretoria Colegiada, como as atuais Circulares, com numeração sequencial iniciada por 1;
  2. Instruções Normativas BCB: atos de competência ou detalhamento de outra norma, como as atuais Cartas-Circulares, também com numeração sequencial iniciada por 1;
  3. Portarias BCB: atos equivalentes às atuais portarias e ordens de serviço, dando continuidade à numeração sequencial das portarias;
  4. Resoluções Conjuntas, Portarias Conjuntas e Instruções Normativas Conjuntas: equivalem aos atos normativos conjuntos e às decisões conjuntas, também com numeração sequencial iniciada por 1, exceto quando possível dar continuidade à numeração existente.
  5. Resolução do Conselho Monetário Nacional: passarão a se chamar “Resolução CMN”.

Segundo o Decreto 10.139, os atos provenientes dos órgãos e entidades da administração pública federal inferiores a decreto deverão ser editados somente sob a forma de portarias, resoluções ou instruções normativas, sendo que:

  1. Portarias: atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;
  2. Resoluções: atos normativos editados por colegiados; e
  3. Instruções normativas: atos que, sem inovar, orientam a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

Todos esses critérios já devem ser observados desde o dia 30.07.2020, com a edição de novos atos normativos. Contudo, os atos já existentes passarão pelo processo de consolidação e revisão, com data limite de 30 de novembro de 2021, momento em que todos os atos normativos do Bacen deverão seguir a nova nomenclatura estabelecida pelo Decreto 10.139/2020.

Para mais esclarecimentos, converse com a equipe consultiva do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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