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Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 252/2023 propõe a introdução do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC)

O PLP nº 252/2023 propõe o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social, visando facilitar investimentos em startups e reaquecer o mercado.
O Brasil, líder em startups na América Latina, enfrenta desafios significativos para atrair investidores estrangeiros, devido aos altos custos de investimento e um regime fiscal rigoroso. Para enfrentar essa situação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 252/2023 propõe a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), visando facilitar o financiamento de startups.
Em um artigo no Startups, Renato Opice Blum, Mariana Zonari e Fernando Giro destacam que a nova legislação pode estimular o investimento, trazer clareza tributária e promover inovação e geração de empregos. Eles afirmam que "a aprovação do CICC representa um marco na legislação e pode ser o impulso que faltava para reaquecer o mercado de startups brasileiro".
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