A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados.
A resolução regulamenta os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o apontamento dos requisitos de conformidade para legitimar a transferência internacional, definição dos procedimentos e regras para o reconhecimento da adequação de outros países ou organismos internacionais, além de disciplinar os mecanismos contratuais para a realização de transferências internacionais de dados pessoais, como a possibilidade de aprovação de cláusulas contratuais específicas para determinada transferência, cláusulas-padrão contratuais e normas corporativas globais.
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